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Venda
Direta Vendedor Direto O vendedor direto no Brasil em geral é um autônomo e independente, portanto, os revendedores possuem natureza jurídica de comerciantes, sendo certo que em conformidade com o Código Comercial Brasileiro (Lei nº 556, de 01.01.1850), podem ser comerciantes no País todas as pessoas que se achem na livre administração de suas pessoas e de seus bens e que não estejam expressamente proibidas pela Lei. O Novo Código Civil define: a partir da promulgação da Lei nº 6.586, de 06.11.1978, a venda direta pelo distribuidor independente passou a ser disciplinada isoladamente, ficando confirmado o enquadramento do vendedor como distribuidor independente A mencionada lei dispõe que "Considera-se distribuidor independente aquele que, pessoalmente, por conta própria e a seus riscos, exerce pequena atividade comercial em via pública, ou de porta em porta" (art. 1º). O distribuidor independente, conforme dispõe o Decreto Lei nº 486, de 03.03.1969, está desobrigado de seguir ordem uniforme de escrituração, utilizando os livros e papéis adequados, desde que estejam inseridos em umas das seguintes hipóteses: :- natureza artesiana
da atividade; O distribuidor independente está obrigado a se inscrever na Previdência Social, na categoria de autônomo contribuinte obrigatório, de acordo com a Lei nº 6.586, de 06.11.1978. Não são abrangidas pela Lei nº 6.586/78 outras atividades que, apesar de exercidas em vias ou logradouros públicos sejam objeto de legislação específica. Leis
Anti-Piramidais O Código Penal (Decreto Lei nº 2.848, de 07.12.1940) impõe limites à comercialização ao penalizar fraudes ou vantagens ilícitas, incluindo entre elas os sistemas piramidais ou correntes de felicidade. Leis
Referentes ao Marketing Multinível As leis brasileiras não proíbem tal sistema de distribuição, sujeitando-se quem dele se utiliza às normas legais a que estão sujeitas as empresas em geral. Os pagamentos correspondentes
são feitos pela Empresa que estão sujeitos ao recolhimento
do imposto de renda na fonte, Lei
de Proteção ao Consumidor Essa lei não específica
para o mercado atendido pelas empresas de vendas diretas. Alguns artigos
dessa lei, no entanto, têm como objetivo a defesa do consumidor
atendido pelo sistema de vendas diretas. Exemplo: o prazo de arrependimento
(artigo 49), determina que o consumidor tem 7 dias para desistir da
compra do produto ou serviço, sendo que a empresa obriga-se a
aceitar Encargos
Previdenciário e Tributário A inscrição do distribuidor independente e o recolhimento das contribuições confere os benefícios da legislação previdenciária (aposentadoria, pensão aos beneficiários, auxílio-doença, salário-maternidade e outros). O distribuidor independente,
além da contribuição previdenciária, está
sujeito aos seguintes tributos: Imposto de Renda da Pessoa Física: é recomendável que o distribuidor independente, para que se possa apurar a efetiva lucratividade, nos termos do Regulamento do Imposto de Renda.
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